Quem tem indicação da Micropigmentação Capilar? Tem contraindicação? Quem pode se submeter ao procedimento?

A indicação da Micropigmentação Capilar e para qualquer tipo de falta de cabelos em homens e mulheres. Sendo ideal para imitar cabelo raspado em calvície acentuada ou ausência total de cabelos, escurecer o couro cabeludo em caso de poucos cabelos (rarefação – calvície difusa) e camuflar cicatrizes na região do couro cabeludo.

A Micropigmentação Capilar é indicada para:

  • Homens que são jovens demais para um transplante capilar;
  • Quem não tem área doadora suficiente para fazer o transplante capilar;
  • Complemento  de um transplante capilar, visando aumentar o efeito de fechamento e a densidade;
  • Quem deseja um resultado rápido para se livrar dos vestígios da falta de cabelos;
  • Quem procura uma solução segura de longo prazo para queda de cabelo;
  • Quem teve uma perda de cabelo completa ou em toda parte superior da cabeça e queira ter um visual de cabeça raspada;
  • Homens e as mulheres que desejam maior densidade e volume em rarefação;
  • Para camuflar as áreas afetadas pela calvície, alopecia androgenética, alopecia areata, alopecia cicatricial, alopecia de tração, alopecia traumática e alopecia universal;
  • Quem deseja se livrar das cicatrizes no couro cabeludo provenientes de: transplante capilar, FUE e FUT, de trauma, acidente ou de neurocirurgia;
  • Quem deseja se libertar do uso de prótese capilar (perucas).

Esses são casos onde esconder essas evidências é a oportunidade de resolver uma questão não só estética, mas também psicológica.

Haverá contraindicação para realizar a Micropigmentação Capilar nos seguintes casos:

  • Alguma patologia na derme do couro cabeludo (câncer de pele, feridas, etc.);
  • Gestantes ou mulheres que estejam amamentando;
  • Em algum caso que exija atenção especial.

Menor de idade:

Em alguns municípios a legislação proíbe o implante de pigmentos na pele em menor de idade mesmo com autorização de responsável legal. Em outros municípios a prática em menor de idade é permitida mediante autorização de um responsável.

Na ausência de uma legislação municipal vale a legislação estadual. Confira a situação de seu município.